ORIENTAÇÃO ACADÊMICA

Compete ao Orientador Acadêmico:

I – exercer o acompanhamento acadêmico dos seus orientados.

II – zelar para que sejam cumpridas as determinações e recomendações constantes no projeto pedagógico do curso.

III – elaborar, em conjunto com o seu orientado, o Plano de Estudo a ser cumprido.

IV – pronunciar-se, quando solicitado, em assuntos relativos às atividades acadêmicas do seu orientado.

Fonte: Resolução 09/2015 – CEPE

 

PLANO DE ESTUDOS

RELAÇÃO DOS ORIENTADORES ACADÊMICOS

Período Especial Remoto – (PER II)

 


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